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CIOT

15 de setembro de 2017 às 23:16

Gere o CIOT e evite dor de cabeça

Olá,

A ANTT está aumentando cada vez mais a fiscalização, multando assim empresas pela falta de Vale-Pedágio Obrigatório e Pagamento Eletrônico de Frete. Neste ano já foram três publicações no Diário Oficial da União (D.O.U).

A mais recente foi no dia 18/08, os processos são referentes aos anos de 2013 e 2014. Confira as listas aqui.

A notificação pode ser evitada com a emissão do CIOT. Devido a isso, a NDD e a Rede Transporte alertam sobre a importância de gerar este documento e pedem que as Cooperativas se atentem para a legislação.

Cooperativas podem assumir a responsabilidade pela emissão do CIOT

Sempre que um Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Cooperativas (CTC) ou Transportadoras (ETC com menos de 4 veículos na RNTRC) forem contratadas é necessária a geração do CIOT e efetuar o pagamento dos valores de frete através de depósito em conta ou meio de pagamento homologado pela ANTT.

As Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas poderão em nome de seus contratantes, cadastrar a Operação de Transporte por meio de uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete (nddCargo) e obter o CIOT.

Não espere a multa chegar para se adequar a obrigatoriedade ou ofereça ao seu embarcador a garantia do cumprimento da legislação!

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