Congresso reconhece a proteção de dados pessoais como direito fundamental
15 de fevereiro de 2022 às 10:33
O Congresso promulgou nessa quinta-feira (10/02), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro. Assim, a proteção de dados pessoais se torna cláusula pétrea da Constituição Federal.
A alteração consolida um pacote de mudanças aprovadas recentemente para aprimorar o tratamento de dados no País, entre elas a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A legislação provocou uma série de alterações na dinâmica de empresas, especialmente aquelas que operam na internet.
Pela PEC, a União terá competência privativa para legislar sobre o tema.
Com alteração do artigo 5º da Constituição Federal, que trata do direito aos sigilos pessoais, a proteção de dados pessoais se iguala à proteção do consumidor. Segundo especialistas, isso poderá gerar um impulso sobre o tema, como gerar novas regras e tornar a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) independente de maneira mais veloz – atualmente, o órgão é ligado à Presidência da República.
“Para a dimensão de políticas públicas, é uma grande notícia. A LGPD sempre teve ‘buracos’. Ela não se aplicava à segurança pública, inteligência e investigação criminal.
Agora, com o novo status, a restrição à proteção de dados será mínima. Ela só ocorrerá em casos muitos necessários e específicos”, diz Rafael Zanatta, diretor executivo da Data Privacy Brasil.
Para a advogada Flávia Lefevre, especialista em Direito Digital e integrante do coletivo Intervozes, a decisão torna o tema inviolável por legislações futuras.
Mesmo que outras peças legislativas, como a LGPD, sejam alteradas no futuro, a privacidade continua sendo uma garantia básica do brasileiro.
“Além disso, a edição de novas leis relacionadas as tecnologias como Internet das Coisas (IoT) e Inteligência Artificial (IA), com potencial de causar graves danos em escala coletiva e difusa, deverá obrigatoriamente estar submetida a esse dispositivo da Constituição, que vai balizar a interpretação do alcance dos direitos dos titulares de dados pessoais”, observa a Flávia. “É um grande ganho para o exercício da cidadania.” “Agora, teremos que repensar coisas como lidar com reconhecimento de imagens em delegacias, o ciclo de dados nesse lugares, os limites de sistemas de inteligência, além de obrigar o Estado a prestar contas sobre restrições aos direitos das pessoas”, diz Zanatta.
Fonte: Sistema Ocergs/SescoopRS