Sancionada Lei 14.030/20 sobre AGOs digitais
3 de agosto de 2020 às 17:34
Foi sancionada a Lei 14.030/20, que altera a Lei 5.764/71 e permite a participação e votação virtual em assembleias de forma permanente. O tema teve forte atuação da OCB e da Frencoop em todas as etapas.
Em uma situação “normal”, as AGOs acontecem anualmente, até o final do mês de março para as cooperativas no geral, ou até o final de abril para as cooperativas de crédito. A Lei amplia a permissão de realização de AGOs em 2020 até nove meses (setembro) após o término do exercício social. O texto assegura a continuidade dos mandatos até o momento da AGO.
Um dos e-books da série Inovação na Crise do Sistema OCB – uma série de mini-guias criados para ajudar as cooperativas a inovar e impulsionar os negócios durante e após a crise traz o título “Como realizar assembleias digitais” e traz informações sobre legislação, o passo a passo para organizar as reuniões virtualmente e qual plataforma é mais indicada para sua realização. CLIQUE AQUI para acessar o e-book.
Esse também foi o tema de um curso da plataforma de capacitação do cooperativismo brasileiro – a Capacitacoop. O primeiro projeto de desenvolvimento de conteúdo EAD, totalmente desenvolvido pela Escoop por demanda do Sescoop Nacional. Com 4 horas de duração, e de linguagem simples e acessível, o aluno aprende sobre: legislação cooperativista, reuniões e Assembleias Gerais semipresenciais e digitais e, ainda, redação de editais e atas.Clica aqui para acessar a plataforma: https://capacita.coop.br
A Coopersystem também está oferecendo seu software, Curia, para que AGOs virtuais possam ser realizadas no prazo e sem riscos para seus cooperados. Em parceria com a OCB, o aplicativo é gratuito neste ano. Saiba mais sobre o Curia e a parceria com a OCB: https://bit.ly/2DicSic
“Esse é um marco legal muito significativo para o cooperativismo brasileiro. É uma inovação na legislação que, além de proteger a saúde dos cooperados, permite que todas as fases da transparência que deve envolver a gestão de uma cooperativa sejam possibilitadas, independentemente da pandemia”, avalia o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.
Para acessar a lei completa, acesse: bit.ly/L14030-20
Fonte: Sistema OCERGS/SESCOOPRS